CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1545
O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possam manifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas, quando contraiu o casamento impugnado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade do Transportador por Danos à Bagagem

O Código Civil estabelece que o transportador responde pelos danos causados à bagagem do passageiro. Isso significa que, se a sua mala for danificada, extraviada ou violada durante o transporte, a empresa responsável (seja ela aérea, rodoviária, marítima ou ferroviária) tem o dever de indenizá-lo pelos prejuízos sofridos.

O que são considerados danos?

Os danos podem se manifestar de diversas formas:

  • Avarias: Objetos quebrados, rasgos em malas, amassados, entre outros.
  • Extravio: Perda total da bagagem.
  • Violação: Abertura indevida da bagagem e furto de pertences.

O que o transportador precisa fazer?

Em caso de dano à bagagem, o transportador tem a obrigação de:

  • Restituir o valor dos bens perdidos ou danificados: Caso os bens não possam ser reparados, o transportador deverá arcar com o custo de substituição ou o valor de mercado dos itens.
  • Reparar os danos causados aos objetos: Se um objeto sofreu avaria, mas ainda é possível o conserto, o transportador deve arcar com os custos do reparo.

Como proceder em caso de dano?

  1. Registre a ocorrência: Ao perceber o dano, comunique imediatamente o transportador. Geralmente, há formulários específicos para isso no aeroporto, rodoviária, etc. É fundamental ter um registro formal do ocorrido.
  2. Guarde os comprovantes: Mantenha todos os documentos relacionados à viagem, como passagens, bilhetes de bagagem e, se possível, notas fiscais dos objetos danificados ou extraviados.
  3. Formalize a reclamação: Apresente uma reclamação formal ao transportador, detalhando os danos e o valor estimado dos prejuízos.
  4. Busque seus direitos: Caso o transportador não resolva a situação amigavelmente, é possível buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou, se necessário, por meio de ação judicial.

Este artigo visa proteger o consumidor, garantindo que seus bens estejam seguros durante o transporte e que o transportador seja responsabilizado em caso de falha na prestação do serviço.